PORTARIA PGJ Nº 1.358, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cria e regulamenta a “II Coleção do Avesso ao Direito: temas relevantes para um Ministério Público Contemporâneo”.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a importância de promover o aperfeiçoamento de membros e servidores, bem como a necessidade de difusão das atividades funcionais, científicas, técnicas e culturais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, mediante a utilização de instrumentos que garantam a participação democrática dos operadores do Direito;
CONSIDERANDO que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf é um órgão de assessoramento do MPES e tem a finalidade de promover o aprimoramento profissional e cultural dos membros e servidores, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados pela instituição;
CONSIDERANDO que compete ao Ceaf, dentre outras atribuições, recomendar a edição e a publicação de artigos, obras e outros documentos de interesse da instituição;
CONSIDERANDO que o Serviço de Estudos e Pesquisa - Sepe do Ceaf tem por finalidade promover as atividades relativas à captação, ao registro, à organização, à preservação e à disseminação do conhecimento e de informações, além de promover estudos e pesquisas de cunho científico nas diversas áreas de atuação do MPES;
CONSIDERANDO que, entre os anos de 2009 a 2011, foi publicada a prestigiada "Coleção do Avesso ao Direito", composta por 8 (oito) volumes de livros impressos, com temas variados e multidisciplinares de interesse institucional, tais como saúde, educação, pessoa idosa e portadora de deficiência, terceiro setor, improbidade administrativa, e resgate da cidadania;
CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei! nº 19.11.0026.0030631/2024-58,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a “II Coleção do Avesso ao Direito: temas relevantes para um Ministério Público Contemporâneo”, publicação seriada de livros jurídicos de temas multidisciplinares de interesse do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, em formato impresso e digital.
Parágrafo único. São de responsabilidade do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, por meio do Serviço de Estudos e Pesquisa - Sepe e do Serviço de Biblioteca - Sebi, a organização e o aperfeiçoamento da coleção de que trata esta Portaria.
Art. 2º A “II Coleção do Avesso ao Direito” seguirá a seguinte linha editorial e os temas de interesse do Ministério Público Brasileiro:
I - Justiça Multiportas;
II - Lei Geral de Proteção de Dados;
III - Direito Eleitoral;
IV - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e diretrizes em Environmental/Ambiental, Social e Governança - ESG;
V - Direitos Fundamentais e Direitos Humanos;
VI - Atuação por Evidência, Gestão de Dados e Jurimetria e outras estratégias para a Efetividade e Eficiência do Ministério Público.
VII - Política Criminal, Direito Penal e Processual Penal;
VIII - Políticas Públicas, Direito Civil e Processual Civil.
Parágrafo único. Os temas delimitados no caput deste artigo poderão sofrer alterações, a fim de assegurar a qualidade técnica e científica da Coleção.
Art. 3º A “II Coleção do Avesso ao Direito” é destinada notadamente a membros, servidores e demais colaboradores dos Ministérios Públicos, bem como a juristas, operadores do Direito em geral, pesquisadores, professores e demais interessados.
Art. 4º Os objetivos principais da “II Coleção do Avesso ao Direito” são:
I - aperfeiçoar a atuação funcional de membros, servidores e demais interessados;
II - promover a produção e a reflexão científica sobre o Direito e outros assuntos correlatos;
III - estimular o debate científico, incentivando a consciência pública para temas e questões de relevância social;
IV - difundir conhecimentos teórico, metodológico e empírico do Direito e de outros ramos do conhecimento de interesse do Ministério Público brasileiro.
Art. 5º A “II Coleção do Avesso ao Direito” será estruturada e dirigida pela Coordenação da coleção, com o apoio de sua respectiva equipe.
§ 1º A Coordenação da coleção será composta pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, pelo(a) Dirigente do Ceaf e por membros convidados, após aprovação do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
§ 2º A equipe de apoio será composta por servidores do Ceaf, notadamente do Sepe e do Sebi, e, caso seja necessário, também por servidores da Assessoria Legislativa - ALE, Coordenação de Informática - Cinf e da Assessoria de Comunicação - ASCM.
§ 3º Eventualmente pode ser solicitado apoio das demais unidades do MPES.
Art. 6º São atribuições da Coordenação da coleção:
I - manifestar-se sobre a política editorial da “II Coleção do Avesso ao Direito”, sua missão, escopo, público-alvo, critérios de aceite e recusa de submissões, periodicidade e formas de divulgação;
II - deliberar quanto ao aceite ou à recusa de originais;
III - propor melhorias para a qualidade técnica e científica da série;
IV - cooperar na divulgação da coleção nos meios acadêmicos e científicos;
V - analisar os manuscritos submetidos à publicação, verificando sua adequação à temática da coleção, decidindo por sua aceitação ou rejeição;
VI - zelar pela qualidade científica e pela edição de todos os volumes.
VII - representar a coleção perante outros órgãos e instituições acadêmicas;
VIII - promover a divulgação das atividades da coleção;
IX - zelar pelo padrão de qualidade técnica da publicação;
X - estabelecer a forma de apresentação de manuscritos e a fixação de prazos;
XI - manter constante diálogo com os autores, os revisores, os editores e o público, a fim de aprimorar os processos, a transparência e a qualidade da coleção;
XII - lançar os editais de abertura de chamados de submissão de manuscritos;
XIII - receber os trabalhos submetidos, procedendo à análise inicial de pertinência e admissão;
XIV - elaborar ou propor alteração das normativas referentes à coleção;
XV - tomar iniciativa perante o(a) Procurador(a)-Geral de Justiça ou a comunidade externa para a celebração de convênios ou outras formas de intercâmbio cultural para publicação, divulgação e distribuição da coleção;
XVI - exercer outras atividades compatíveis com as suas funções.
Art. 7º Compete à equipe da Coordenação:
I - receber e realizar a triagem dos manuscritos recebidos conforme a adequação ao temário sugerido;
II - providenciar a divulgação da “II Coleção do Avesso ao Direito” na instituição e nos meios jurídico e acadêmico;
III - auxiliar as atividades da Coordenação de forma transparente e impessoal;
VI - prestar apoio técnico-administrativo para o desenvolvimento das atividades;
VII - acompanhar a regular execução das rotinas;
VIII - realizar a revisão gramatical e normativa dos manuscritos;
IX - zelar pela manutenção e pela organização dos registros, dos documentos e das informações relevantes à publicação da coleção;
X - publicar o edital para a submissão dos manuscritos em conformidade com as normas técnicas e as disposições determinadas pela Coordenação;
XII - manter o arquivo eletrônico com cópia de cada trabalho para os fins de direito;
XIII - prestar informações e elaborar relatórios ou outros documentos relativos às atividades da “II Coleção do Avesso ao Direito” que lhe forem solicitados;
XV - exercer outras funções correlatas.
Art. 8º Os trabalhos enviados para a coleção devem ser, preferencialmente, inéditos, ressalvadas situações de relevância da pesquisa desenvolvida.
Art. 9º Poderão participar como autores membros do Ministério Público, profissionais das carreiras jurídicas, além de pesquisadores, mestres e doutores do universo jurídico, individualmente ou em coautoria.
Art. 10. A submissão de propostas para a publicação dos volumes da coleção será em caráter permanente, conforme edital de submissão de propostas de livros a ser publicado pelo(a) dirigente do Ceaf.
Art. 11. Os manuscritos serão avaliados considerando-se a relevância da proposta do livro, a clareza e objetividade da linguagem, a qualidade de redação do texto, a coerência com o tema proposto, o enquadramento ao escopo da coleção, a adequação à temática sugerida para o referido volume, a contribuição para o avanço do conhecimento na área pertinente, o cumprimento dos objetivos propostos, a consistência teórico-metodológica, a fundamentação da análise e a criticidade da discussão do corpus e/ou dos dados apresentados.
Art. 12. Os manuscritos admitidos pelos coordenadores serão encaminhados para a editora responsável pela publicação.
Art. 13. A conclusão desse processo não implica a publicação imediata do volume, cabendo aos coordenadores e à editora responsável, de acordo com as políticas editoriais e de periodicidade, elaborar as pautas e decidir o momento apropriado para a publicação.
Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação da coleção.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 08 de novembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/11/2024