PORTARIA PGJ Nº 134, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera os arts. 2º e 4º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o Comitê de Monitoramento da Política Pública de Segurança - CMPPS.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0035769/2022-81,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XII, XIII, XIV e XV ao art. 2º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XII - as(os) coordenadoras(es) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Gaeco (Central, Norte e Sul);
XIII - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - Nevid;
XIV - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos - NPDH;
XV - a(o) coordenadora(coordenador) do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência - Navv. (...)." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 4º da Portaria PGJ nº 803, de 23 de setembro de 2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º O Comitê contará com o suporte operacional e técnico do Núcleo Permanente de Incentivo a Autocomposição - NUPA e do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos no Novo CPC - NUPROC.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 15/02/2023.