PORTARIA Nº 13357, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria nº 11973, de 28 de novembro de 2019)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal de Serra, com a seguinte redação

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Criminal de Serra

2º Promotor de Justiça Criminal de Serra

15º Promotor de Justiça Criminal de Serra

2º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

1º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 8º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 3º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

4º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 1º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 4º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 6º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 3º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 5º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 7º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 9º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 6º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 8º Promotor de Justiça Criminal de Serra

4º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 7º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 9º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 5º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 8º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 15º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 6º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 9º   Promotor de Justiça Criminal de Serra

 5º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 7º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 15º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 3º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 2º Promotor de Justiça Criminal de Serra

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 10510, de 12 de dezembro de 2017.

 

 

Vitória, 06 de dezembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/12/2018