O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º
Alterar o item 6.4.1. da Rotina: Controle de Férias,
que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos
executivos para a solicitação, suspensão e alteração da escala de férias,
passando a vigorar com a respectiva alteração.
Artigo 2º
O texto da rotina está disponível na intranet, no link
Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Controle de Férias.
Artigo 3º
Esta alteração entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 12 de
março de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial