PORTARIA Nº 1306, DE 12 DE MARÇO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar o item 6.4.1. da Rotina: Controle de Férias, que estabelece os procedimentos, os trâmites, os critérios e os instrumentos executivos para a solicitação, suspensão e alteração da escala de férias, passando a vigorar com a respectiva alteração.

 

Artigo 2º O texto da rotina está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Rotina/Controle de Férias.

 

Artigo 3º Esta alteração entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 12 de março de 2012.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial