PORTARIA PGJ Nº 1.302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Aprova, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA, para o biênio 2024-2025.
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação - PGA é um instrumento de planejamento e gestão de recursos e processos táticos da área finalística, elaborado pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e congêneres, de modo a contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA de caráter direcionador à atuação finalística;
CONSIDERANDO a validação do Plano Geral de Atuação 2024-2025 pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística (CGEF), conforme disposto na Portaria nº 8.565/2017, e a aprovação unânime pelo Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do MPES;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0058.0034120/2024-47,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Atuação - PGA, para o biênio 2024-2025.
Art. 2º As ações do PGA que envolvam dispêndio financeiro dependerão de análise em procedimento próprio, haja vista a programação já estabelecida para o próximo exercício financeiro.
Art. 3º A execução do PGA 2024-2025 ocorrerá com o envolvimento de toda instituição, sendo coordenada pelos Centros de Apoio Operacional, Grupos Especiais de Trabalho, Núcleos e congêneres.
Parágrafo único. O acompanhamento e o monitoramento da execução do PGA 2024-2025 competem, respectivamente, à Assessoria de Gestão Estratégica e ao Comitê de Gestão da Estratégia Finalística.
Art. 4º O inteiro teor do documento pode ser acessado no sítio eletrônico do MPES, na área destinada ao Planejamento Estratégico.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de outubro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/10/2024