PORTARIA Nº 12.913, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 11.682, de 14 de novembro de 2019)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a instituição da Comissão para Contabilização de
Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2018, na forma da Portaria nº 10.999, de 2 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 11.000, de 2 de outubro
de 2018, que designa integrantes para compor a referida
Comissão;
CONSIDERANDO as informações constantes da Instrução Normativa - IN
nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos
relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem
ser enviados ao TCEES;
CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as
atividades de sua responsabilidade, com fundamento,
especialmente, nas normativas vigentes do TCEES, nos moldes do inciso III
do art. 2° da Portaria nº 10.999/2018;
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº
19.11.2094.0016603/2018-67,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar públicas as atividades de
responsabilidade da Comissão para Contabilização de Materiais de Consumo,
instituída pela Portaria nº 10.999, de 2 de
outubro de 2018, conforme segue:
I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III,
letra F, da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria
Normativa nº 056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:
a) inventário anual dos bens em almoxarifado - INVALMO;
b) termo circunstanciado - TERALM;
c) demonstrativo analítico das entradas e saídas do
almoxarifado - material de consumo - DEMAMC;
d) demonstrativo analítico das entradas e saídas do
almoxarifado - material permanente - DEMAMP.
II – levantamento físico dos materiais de consumo, em
estoque, na data de 31/12/2018;
III - análise dos aspectos qualitativos e condições de
armazenamento e segurança dos materiais de consumos em estoque;
*IV - análise e conferência entre os quantitativos existentes
em estoque e os quantitativos do relatório de saldos extraído do Sistema SAP,
fornecido pelo Serviço de Material - SMAT;
V - ajustes nos registros de saldos inconsistentes, caso
existam;
VI - análise e conferência da movimentação dos materiais
de consumo ingressados no SMAT e na contabilidade;
VII - ajustes contábeis que se fizerem necessários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 27 de novembro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/11/2018 e republicada em 29/11/2018.