PORTARIA Nº 12.913, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria nº 11.682, de 14 de novembro de 2019)

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2018, na forma da Portaria nº 10.999, de 2 de outubro de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 11.000, de 2 de outubro de 2018, que designa integrantes para compor a referida Comissão;

 

CONSIDERANDO as informações constantes da Instrução Normativa - IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem ser enviados ao TCEES; 

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES, nos moldes do inciso III do art. 2° da Portaria nº 10.999/2018;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 19.11.2094.0016603/2018-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar públicas as atividades de responsabilidade da Comissão para Contabilização de Materiais de Consumo, instituída pela Portaria nº 10.999, de 2 de outubro de 2018, conforme segue:

I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, letra F, da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:

a) inventário anual dos bens em almoxarifado - INVALMO;

b) termo circunstanciado - TERALM;

c) demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -  material de consumo - DEMAMC;

d) demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -  material permanente -  DEMAMP.

II – levantamento físico dos materiais de consumo, em estoque, na data de 31/12/2018;

III - análise dos aspectos qualitativos e condições de armazenamento e segurança dos materiais de consumos em estoque;

*IV - análise e conferência entre os quantitativos existentes em estoque e os quantitativos do relatório de saldos extraído do Sistema SAP, fornecido pelo Serviço de Material - SMAT;

V - ajustes nos registros de saldos inconsistentes, caso existam;

VI - análise e conferência da movimentação dos materiais de consumo ingressados no SMAT e na contabilidade;

VII - ajustes contábeis que se fizerem necessários.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de novembro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 28/11/2018 e republicada em 29/11/2018.