PORTARIA PGJ Nº 1.281, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos ao art. 3º da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0004.0038796/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso V ao § 1º do art. 3º da Portaria PGJ nº 7.039, de 22 de agosto de
2017, e o § 5º ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º (...)
(...)
V - se dispuser a acumular integralmente o cargo.
(...)
§ 5º Não havendo interessados em acumulação integral do cargo, serão admitidas habilitações parciais, devendo o interessado informar, em formulário próprio, a possibilidade de se manifestar em processos e/ou fazer audiências, indicando, inclusive, os dias de semana de sua possibilidade.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de outubro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 23/10/2024