PORTARIA Nº 12718, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso XLII ao
§ 2º do art. 2º da Portaria nº 9.414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe
sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público
do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28
de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso XLII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9.414, de 6 de novembro de 2017, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XLII - procedimentos de concessão, aplicação e prestação de contas
do suprimento de fundos.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da
Portaria nº 9.414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos
por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do
SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 22 de novembro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/11/2018