PORTARIA Nº 12564, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Altera os §§ 1º e 4º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Portaria nº 9.752, de 20 de novembro de 2017, que dispõe sobre o funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES no período de recesso da Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 4º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Portaria nº 9752, de 20 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º A escala da Região I será elaborada por autoridade delegada, que solicitará previamente aos Promotores de Justiça Chefes, via e-mail, o encaminhamento da indicação de Promotores de Justiça escalados para o plantão.

 

(...)

 

§ 4º Para efeito de publicação no Diário Oficial do Estado, as escalas das Regiões II a VII devem ser encaminhadas à autoridade delegada, pelo e-mail recesso_membros@mpes.mp.br, até o dia 30 de novembro de cada ano.” (NR)

 

“Art. 4º (...)

 

§ 1º O membro interessado em substituir na Região I deve se manifestar, até o dia 5 de dezembro, via e-mail à autoridade delegada, responsável por elaborar lista de substituição conforme ordem cronológica de chegada das solicitações, a fim de garantir rodízio dos interessados.

 

(...)” (NR)

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 14 de novembro de 2018.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/11/2018.