PORTARIA PGJ Nº 1230, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES durante a fase de "oitavas de final" na Copa do Mundo de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento das unidades do MPES, quando a partida da Seleção Brasileira de Futebol ocorrer durante o expediente regular previsto na Portaria PGJ nº 5.144, de 2 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase de “oitavas de final” na Copa do Mundo de 2022;
CONSIDERANDO que, nessa fase, o jogo da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerá no dia 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira), às 16 (dezesseis) horas, se mantiver o primeiro lugar do Grupo G, ou no dia 6 de dezembro de 2022 (terça-feira), também às 16 (dezesseis) horas, se classificado em segundo lugar;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0029784/2022-81,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar,
em caráter excepcional, que o horário de expediente do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo – MPES, durante a fase de "oitavas de
final" na Copa do Mundo de 2022, seja das 8 (oito) às 14
(catorze) horas, ininterruptamente:
I - no dia 5 de dezembro de 2022 (segunda-feira), caso a Seleção Brasileira de Futebol continue classificada em primeiro lugar do Grupo G;
II - no dia 6 de dezembro de 2022 (terça-feira), na hipótese de classificação da Seleção Brasileira de Futebol em segundo lugar.
Art. 2º É facultado às Coordenadorias ou às Chefias das Procuradorias e Promotorias de Justiça definir horários distintos para o funcionamento de sua unidade, em alinhamento com as(os) demais Procuradoras(es) ou Promotoras(es) de Justiça.
Art. 3º As(Os) estagiárias(os) regularmente matriculadas(os) no turno matutino ficam dispensadas(os) de suas atividades, não havendo necessidade de compensação.
Art. 4º As(Os) colaboradoras(es) terceirizados deverão ter a jornada de trabalho readequada, a fim de que seja cumprida a carga horária mínima semanal estipulada nos instrumentos contratuais.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de dezembro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2022.