PORTARIA PGJ N° 1225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas de encerramento do exercício financeiro de 2022 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espirito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Finanças Públicas);

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis ocorridas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 5230-R, de 11 de novembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! n° 19.11.0017.0031247/2022-57,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro 2022 em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria até a data de entrega da prestação de contas anual da Procuradora-Geral de Justiça, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao levantamento dos inventários das unidades organizacionais do MPES.

 

Art. 3º Competem à Coordenação de Finanças - CFIN a conciliação contábil, o fechamento contábil, financeiro e patrimonial, bem como os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício de 2022.

 

Parágrafo único. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pela Gerência- Geral para a devida regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 4º As despesas relativas aos contratos, aos convênios, aos acordos ou aos ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.

 

Art. 5º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2022, cujo montante não se possa determinar, serão empenhadas por estimativa, enquanto aquelas relativas aos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 6º A emissão de notas de empenho tem como data limite o dia 30 de novembro de 2022.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas aos gastos com pessoal e encargos sociais, estagiárias(os), auxílios a policiais voluntárias(os) da reserva, outros benefícios assistenciais, convênios, obras de caráter emergencial, despesas com pagamento de água, energia e telefonia, obrigações tributárias e diárias, além de despesas justificadas pela ordenadora de despesas.

 

Art. 7º As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

 

Art. 8º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2022 para todos os fins, nas seguintes situações:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pela(o) credora(credor), em relação às parcelas referentes a 2022;

II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, a obra ou o material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2022;

III - despesa a liquidar, em que houver o adimplemento da obrigação pela(o) credora(credor), caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra, sem, todavia, ter iniciado a fase de verificação do direito adquirido pela(o) credora(credor) ou cujas ordens de fornecimento ou de serviços de caráter não continuado tenham sido emitidas em 2022 com prazo máximo de adimplemento até 30 de junho de 2023;

IV - as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação até 30 de junho de 2023 deverão ser encaminhadas pelas(os) gestoras(es) à Coordenação de Finanças, para cancelamento a partir de 3 de julho de 2023.

 

CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 9º A execução de todos os pagamentos de despesas do corrente exercício terá o prazo limite do dia 19 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas previstas no parágrafo único do art. 6º desta Portaria, cujo prazo limite para pagamento será o dia 29 de dezembro de 2022.

 

CAPÍTULO IV

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 10. A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - AUDINC, até o dia 9 de março de 2022, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o rol de responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2022, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, além da Resolução n° 261, de 4 de junho de 2013, e da Instrução Normativa - IN TC N° 68, de 8 de dezembro de 2020, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES.

 

§ 1º Os documentos referentes aos Fundos (FUNEMP e FERIDL) serão encaminhados tão logo sejam liberados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

 

§ 2º No decorrer das análises, a AUDINC encaminhará às comissões designadas os ajustes na Prestação de Contas Anual de 2022.

 

§ 3º A AUDINC terá até o dia 23 de março de 2023 para emissão de parecer.

 

§ 4º A AUDINC deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, os documentos RELACI e INFOCI até o dia 23 de março de 2023.

 

CAPÍTULO V

DOS PRAZOS DE FECHAMENTO

 

Art. 11. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2022, sob responsabilidade da CFIN, não podem ultrapassar o dia 5 de janeiro de 2023, em face da elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, conforme determinam o caput do art. 52 e o § 2° do art. 55 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 12. O prazo limite para solicitação de abertura de créditos adicionais, portarias, instruções e ordens de serviços de alterações do quadro de detalhamento de despesa fica vinculado ao Decreto de encerramento de exercício financeiro n° 5230-R, de 11 de novembro de 2022.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas relacionadas no parágrafo único do art. 6º desta Portaria.

 

Art. 13. A data limite para o recebimento de material de consumo e permanente, quando solicitado pela área gestora, é 2 de dezembro de 2022.

 

§ 1º A data limite para o envio de processo de pagamento ao SMAT é até o dia 5 de dezembro de 2022.

 

§ 2º A data limite para envio de processo de pagamento ao SPAT para tombamento é até o dia 6 de dezembro de 2022.

 

§ 3º As unidades organizacionais do MPES apenas poderão emitir ordem de fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.

 

§ 4º As notas fiscais devem ser encaminhadas à CFIN, para liquidação, até o dia 12 de dezembro de 2022, devendo ser inscritas em Restos a Pagar aquelas que não forem recebidas nesse prazo.

 

§ 5º O Serviço de Materiais - SMAT e o Serviço de Patrimônio - SPAT executarão apenas atividades internas no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

 

§ 6º Os pedidos de materiais de consumo devem ser feitos, impreterivelmente, até o dia 2 de dezembro de 2022.

 

§ 7º Ficam vedadas as movimentações de bens, inclusive baixas e incorporações, no período mencionado no § 4º deste artigo.

 

§ 8º Os relatórios de materiais de consumo/permanente referentes ao mês de dezembro de 2022 serão encaminhados à CFIN até o dia 3 de janeiro de 2023, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 9º Os relatórios de sistema patrimonial de bens móveis (por classe), imóveis e intangíveis (por inscrição genérica) existentes no MPES em 31 de dezembro de 2022 serão encaminhados à CFIN até o dia 3 de janeiro de 2023, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 10. Os casos excepcionais que divergirem das datas previstas neste artigo serão analisados pela Gerência- Geral, ficando facultado à Administração Superior, desde que devidamente motivado, o deferimento da realização de despesa e de efetivação do recebimento ou da entrega de materiais.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 14. Cabe à CFIN a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos nesta Portaria, promovendo os respectivos ajustes e conciliações contábeis, além dos ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em conformidade com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do MPES.

 

Parágrafo único. Cabe à Coordenação de Recursos Humanos - CREH a elaboração do rol de responsáveis de cada unidade gestora, bem como as eventuais substituições, em observância ao art. 143 da Resolução do TCEES n° 261, de 4 de junho de 2013.

 

Art. 15. Fica estabelecido o dia 3 de janeiro de 2023 como prazo limite para entrega à Assessoria de Contabilidade - ASCT dos:

I - extratos bancários até o dia 31 de dezembro de 2022 de conta caução dos contratos vigentes;

II - extratos de contas caução com saldo zerado dos contratos encerrados em 2022.

 

Art. 16. Com o intuito de evitar inconsistências na Prestação de Contas Anual, a Coordenação de Engenharia e a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia devem adotar a data limite de 25 de novembro para o recebimento definitivo de obras e serviços de engenharia.

 

Parágrafo único. Os processos de incorporação de obras e serviços de engenharia, assim como os de intangíveis, devem ser encaminhados ao SPAT e à ASCT até o dia 7 de dezembro de 2022.

 

Art. 17. Fica a Gerência-Geral autorizada a definir procedimentos complementares ou fixar outros prazos e procedimentos tecnicamente necessários ao cumprimento desta Portaria e ao encerramento do exercício.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. Não serão concedidos suprimentos de fundos para aplicação no mês de dezembro de 2022, considerando o encerramento do exercício financeiro do MPES, na forma do § 3° do art. 9° da Portaria PGJ n° 7.843. de 22 de outubro de 2015.

 

Parágrafo único. Os suprimentos de fundos concedidos para aplicação no mês de novembro de 2022 devem ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 1º de dezembro de 2022, com data limite de 2 de dezembro de 2022, para envio ao SMAT, para fins de conferência.

 

Art. 19. A CFIN é responsável pelo preenchimento e pelo encaminhamento do Relatório Anual de Conformidade Contábil.

 

Art. 20. Para os procedimentos de prestação de contas anual tratados na presente Portaria, aplicam-se as normas de contas vigentes.

 

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de novembro de 2022.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2022