PORTARIA Nº 12105, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta o item 7.5.1 à Norma de Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, atualizada pela Portaria nº 13.310, de 5 de dezembro de 2018.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o item 7.5.1 à Norma Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP, atualizada pela Portaria nº 13310, de 5 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. (...)
(...)
7.5.1 Os certificados de graduação e de pós-graduação utilizados nos processos de promoção anteriores à vigência da Lei Estadual nº 11.023, de 30 de julho de 2019, cuja pontuação atribuída excedeu o limite máximo de pontuação permitido, poderão ser utilizados para concessão da ACAP.”
Art. 2º A versão digital da norma, do fluxograma e do Procedimento Operacional Padrão - POP encontra-se disponível para consulta no site do MPES, no link http://mpes.legislacaocompilada.com.br/, bem como na rede intranet, no campo Normatização/Manual de Recursos Humanos/Norma/Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional, e na página da Assessoria de Gestão Estratégica, em observância aos princípios da transparência e da publicidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de dezembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03.12.2019.