PORTARIA SPGA Nº 11973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3549, de 1º de dezembro de 2021)

 

Texto compilado

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Criminal da Serra, com a seguinte redação: 

 

CARGO

1ª SUBSTITUIÇÃO

2ª SUBSTITUIÇÃO

1º Promotor Criminal de Serra

2º Promotor Criminal de Serra

15º Promotor Criminal de Serra

2º Promotor Criminal de Serra

1º Promotor Criminal de Serra

8º Promotor Criminal de Serra

3º Promotor Criminal de Serra

4º Promotor Criminal de Serra

1º Promotor Criminal de Serra

4º Promotor Criminal de Serra

6º Promotor Criminal de Serra

3º Promotor Criminal de Serra

5º Promotor Criminal de Serra

7º Promotor Criminal de Serra

9º Promotor Criminal de Serra

6º Promotor Criminal de Serra

8º Promotor Criminal de Serra

4º Promotor Criminal de Serra

7º Promotor Criminal de Serra

9º Promotor Criminal de Serra

5º Promotor Criminal de Serra

8º Promotor Criminal de Serra

15º Promotor Criminal de Serra

6º Promotor Criminal de Serra

9º Promotor Criminal de Serra

5º Promotor Criminal de Serra

7º Promotor Criminal de Serra

15º Promotor Criminal de Serra

3º Promotor Criminal de Serra

2º Promotor Criminal de Serra

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 13357, de 06 de dezembro de 2018.

 

 

Vitória, 28 de novembro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/11/2019.