PORTARIA Nº 11723, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Revoga a Portaria nº 412, de 3 de maio de 2000, que institui o livro de folhas soltas para o compromisso, posse, exercício e declaração dos bens de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a administração pode rever, a qualquer momento, seus atos, para, inclusive, atualizar suas rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO a fase de reestruturação e modernização da Coordenação de Recursos Humanos - CREH, que contempla a implantação de sistemas integrados e de controle, em substituição a procedimentos físicos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 412, de 3 de maio de 2000, que institui o livro de folhas soltas para o compromisso, posse, exercício e declaração dos bens de membros e servidores do MPES;
CONSIDERANDO que dentro do processo de posse e exercício de membros e servidores já constam todos os itens do livro de folhas soltas;
CONSIDERANDO, por fim, a importância de conscientização ambiental e institucional para redução de papel,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 412, de 3 de maio de 2000, que institui o livro de folhas soltas para o compromisso, posse, exercício e declaração dos bens de membros e servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19.11.2019.