PORTARIA Nº 11682, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

Dispõe sobre as normas de encerramento do exercício financeiro de 2019 no âmbito do Ministério Público do Estado do Espirito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de l997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 (Normas Gerais de Finanças Públicas);

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis ocorridas durante o exercício no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 4532-R, de 5 de novembro de 2019,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º As unidades organizacionais do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES regerão suas atividades orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de encerramento do exercício financeiro de 2019, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Portaria até a data de entrega da prestação de contas anual do Procurador-Geral de Justiça, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao levantamento dos inventários das unidades organizacionais do MPES.

 

Art. 3º Competem à Coordenação de Finanças - CFIN a conciliação contábil, o fechamento contábil, financeiro e patrimonial, bem como os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício de 2019.

 

Parágrafo único. As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pela Gerência-Geral para a devida regularização, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual.

 

CAPÍTULO II

DOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 4º As despesas relativas aos contratos, aos convênios, aos acordos ou aos ajustes de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício.

 

Art. 5º As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2019, cujo montante não se possa determinar, serão empenhadas por estimativa, enquanto aquelas relativas aos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 6º A emissão de Notas de Empenho tem como data limite o dia 22 de novembro de 2019.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas relacionadas aos gastos com pessoal e encargos sociais, estagiários, auxílios a policiais voluntários da reserva, outros benefícios assistenciais, convênios, obras de caráter emergencial, despesas com pagamento de água, energia e telefonia, obrigações tributárias e diárias, além de despesas justificadas pelo ordenador de despesas.

 

Art. 7º As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados.

 

Art. 8º O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar Não Processados em 31 de dezembro de 2019, para todos os fins, nas seguintes situações:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2019;

II - a despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, a obra ou o material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2019;

III - despesa a liquidar, em que houver o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra, sem, todavia, ter iniciado a fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou cujas ordens de fornecimento ou de serviços de caráter não continuado tenham sido emitidas em 2019 com prazo máximo de adimplemento até 31 de março de 2020.

 

CAPÍTULO III

DO CONTROLE INTERNO

 

Art. 9º A Comissão de Prestação de Contas encaminhará à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - AUDINC, até o dia 17 de fevereiro de 2020, os demonstrativos contábeis, bem como os demais documentos e relatórios, incluído o Rol de Responsáveis, que compõem a Prestação de Contas Anual de 2019, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, além da Resolução nº 261, de 4 de junho de 2013, e da Instrução Normativa - IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, de forma a viabilizar a análise e a emissão do parecer do Controle Interno, conforme estabelece a referida IN TCEES.

 

§ 1º No decorrer das análises, a AUDINC encaminhará às comissões designadas os ajustes na Prestação de Contas Anual de 2019.

 

§ 2º A AUDINC terá até o dia 16 de março de 2020 para emissão de parecer.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS DE FECHAMENTO

 

Art. 10. Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2019, sob responsabilidade da CFIN, não podem ultrapassar o dia 7 de janeiro de 2020, em face da elaboração dos relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, conforme determinam o caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11. O prazo limite para solicitação de Abertura de Créditos Adicionais, Portarias, Instruções e Ordens de Serviços de Alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa fica vinculado à publicação do decreto de encerramento do exercício financeiro de 2019 do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas relacionadas no parágrafo único do art. 6º desta Portaria.

 

Art. 12. A data limite para o recebimento de material de consumo e permanente pelo Serviço de Material - SMAT é o dia 29 de novembro de 2019.

 

§ 1º A data limite para o envio de processo de pagamento ao Serviço de Material é até o dia 3 de dezembro de 2019.

 

§ 2º As unidades organizacionais do MPES apenas poderão emitir Ordem de Fornecimento cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo.

 

§ 3º As Notas Fiscais devem ser encaminhadas à CFIN, para liquidação, até o dia 9 de dezembro de 2019, devendo ser inscritas em restos a pagar aquelas que não forem recebidas nesse prazo.

 

§ 4º O SMAT e o Serviço de Patrimônio - SPAT executarão apenas atividades internas no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, para realização do inventário anual.

 

§ 5º Os pedidos de materiais de consumo devem ser feitos, impreterivelmente, até o dia 10 de dezembro de 2019.

 

§ 6º Ficam vedadas as movimentações de bens, inclusive baixas, no período mencionado no § 4º deste artigo.

 

§ 7º Os inventários de bens móveis, imóveis e materiais de consumo existentes no MPES em 31 de dezembro de 2019 serão encaminhados à CFIN até o dia 3 de janeiro de 2020, para os devidos lançamentos contábeis.

 

§ 8º Os casos excepcionais que divergirem das datas previstas neste artigo serão analisados pela Gerência-Geral, ficando facultado à Administração Superior, desde que devidamente motivado, o deferimento de realização de despesa e de efetivação de recebimento ou de entrega de materiais até o dia 5 de dezembro de 2019.

 

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 13. Compete aos membros das Comissões de Prestação de Contas do Ordenador de Despesa, Contabilização Patrimonial e de Materiais de Consumo promover o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e do Passivo Não Circulante e proceder ao levantamento dos inventários físicos e contábeis dos bens móveis, imóveis, intangíveis e materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito da apuração dos saldos, o dia 31 de dezembro de 2019, em especial para fins de Prestação de Contas Anual de 2019.

 

§ 1º Os inventários físicos e contábeis a que se refere o caput deste artigo devem contemplar também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em poder do MPES, e servirão de base para elaboração dos inventários, resumos de inventários e demonstrativos analíticos exigidos pela IN TCEES nº 43/2017 e alterações posteriores.

 

§ 2º Cabe à CFIN a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput deste artigo, promovendo os respectivos ajustes e conciliações contábeis, além dos ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em conformidade com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do MPES.

 

§ 3º Cabe à Coordenação de Recursos Humanos - CREH a elaboração do Rol de Responsáveis de cada unidade gestora, bem como as eventuais substituições, em observância ao art. 143 da Resolução do TCEES nº 261, de 4 de junho de 2013.

 

Art. 14. Fica estabelecido o dia 6 de janeiro de 2020 como prazo limite para entrega dos inventários constantes no § 1º do art. 13, bem como dos extratos bancários referentes a rendimentos de depósito caução.

 

Art. 15. Fica a Gerência-Geral autorizada a definir procedimentos complementares ou fixar outros prazos e procedimentos tecnicamente necessários ao cumprimento desta Portaria e ao encerramento do exercício.

 

CAPÍTULO VI  

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Não serão concedidos Suprimentos de Fundos para aplicação no mês de dezembro de 2019, considerando o encerramento do exercício financeiro do MPES, na forma do § 3º do art. 9º da Portaria nº 7.843, de 22 de outubro de 2015, do Procurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. Os Suprimentos de Fundos concedidos para aplicação no mês de novembro de 2019 devem ter suas prestações de contas apresentadas até o dia 4 de dezembro de 2019, com data limite de 13 de dezembro de 2019, para envio ao SMAT, para fins de conferência.

 

Art. 17. A CFIN é responsável pelo preenchimento e pelo encaminhamento do Relatório Anual de Conformidade Contábil.

 

Art. 18. Para os procedimentos de prestação de contas anual tratados na presente Portaria, aplicam-se as normas de contas vigentes.

 

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Vitória, 14 de novembro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18.11.2019.