PORTARIA Nº 11655, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Aprova, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Ação Finalístico - PGA Finalístico, para o biênio 2018-2019. 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o PGA é um instrumento de planejamento e gestão de recursos e processos táticos capaz de contribuir, em médio prazo, para a materialização da estratégia institucional;

 

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA de caráter direcionador à atuação finalística;

 

CONSIDERANDO a validação da proposta do PGA Finalístico 2018-2019 pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística e a sua apresentação ao Colendo Colégio de Procuradores do MPES,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de Ação Finalístico - PGA Finalístico, para o biênio 2018-2019. 

 

Art. 2º As ações que compõem o plano e que envolvam dispêndio financeiro dependerão de análise em procedimento próprio, haja vista a programação já estabelecida para o próximo exercício financeiro.

 

Art. 3º A execução do PGA Finalístico 2018-2019 ocorrerá com o envolvimento de toda instituição, sendo coordenada pelos Centros de Apoio Operacional, pelos Núcleos e pelos Grupos Especiais de Trabalho; acompanhada pela Assessoria de Gestão Estratégica e monitorada pelo Comitê de Gestão da Estratégia Finalística.

 

Art. 4º A versão digital do PGA Finalístico 2018-2019 está disponível para consulta no site do MPES, no endereço eletrônico http://www.mpes.mp.br/planejamento/index.html, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de outubro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/10/2018.