PORTARIA Nº 11655, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova, no âmbito
do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, o Plano Geral de
Ação Finalístico - PGA Finalístico, para o biênio 2018-2019.
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que a atuação do
Ministério Público é pautada pelos objetivos e pelas diretrizes institucionais
definidos no planejamento estratégico, destinado a viabilizar a consecução das
metas prioritárias nas diversas áreas de suas atribuições;
CONSIDERANDO que o PGA é
um instrumento de planejamento e gestão de recursos e processos
táticos capaz de contribuir, em médio prazo, para a materialização da
estratégia institucional;
CONSIDERANDO que a
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Portaria
nº 8.565, de 4 de outubro de 2017, preveem o estabelecimento do PGA de
caráter direcionador à atuação finalística;
CONSIDERANDO a validação da
proposta do PGA Finalístico 2018-2019 pelo Comitê de Gestão da Estratégia
Finalística e a sua apresentação ao Colendo Colégio de Procuradores do
MPES,
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo
- MPES, o Plano Geral de Ação Finalístico - PGA Finalístico, para o
biênio 2018-2019.
Art. 2º As
ações que compõem o plano e que envolvam dispêndio financeiro dependerão de
análise em procedimento próprio, haja vista a programação já estabelecida para
o próximo exercício financeiro.
Art. 3º A
execução do PGA Finalístico 2018-2019 ocorrerá com o envolvimento de
toda instituição, sendo coordenada pelos Centros de Apoio Operacional,
pelos Núcleos e pelos Grupos Especiais de Trabalho; acompanhada pela Assessoria
de Gestão Estratégica e monitorada pelo Comitê de Gestão da Estratégia
Finalística.
Art. 4º A
versão digital do PGA Finalístico 2018-2019 está disponível para consulta
no site do MPES, no endereço eletrônico http://www.mpes.mp.br/planejamento/index.html, em
atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.
Art. 5º Os
casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/10/2018.