PORTARIA PGJ Nº 1.142, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a imposição legal de reajustar trimestralmente, de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas), o auxílio alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.973, de 21 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO que se trata de determinação legal anterior à publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Parecer em Consulta nº 017/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cuja interpretação permite concluir que o reajuste do auxílio alimentação não está albergado pelas restrições impostas pelo art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,
RESOLVE:
REAJUSTAR, o valor do auxílio alimentação para os servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de acordo com o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas) acumulado nos respectivos períodos, pago através de tíquetes, no primeiro dia útil de cada mês, no percentual de 0,729380%, no período de agosto do ano de 2023 a outubro do ano de 2023, bem como, de 1,410250% no período de novembro do ano de 2023 a janeiro do ano de 2024, e ainda, de 2,330030% no período de maio do ano de 2024 a julho do ano de 2024, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei Estadual nº 6.973/2001, conforme decisão contida no Processo Sei! nº 19.11.0059.0025724/2020-47.
Vitória, 03 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 04/09/2024