PORTARIA PGJ Nº 114, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

Altera o parágrafo único, do art. 17 da Portaria PGJ nº 5970, de 06 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores no âmbito do MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 277, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 17 da Portaria PGJ nº 5970, de 06 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. (…)

 

(…)


Parágrafo único. Igualmente não são devidas diárias, passagens, ajuda de custo, bem como a utilização de veículo oficial, quando o deslocamento se der para a prática de atos de interesse pessoal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 06 de fevereiro de 2020.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/02/2020.