PORTARIA PGJ Nº 114, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o parágrafo único, do art. 17 da Portaria PGJ nº 5970, de 06 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias a membros, servidores e colaboradores no âmbito do MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 277, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 17 da Portaria PGJ nº 5970, de 06 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (…)
(…)
Parágrafo único. Igualmente não são
devidas diárias, passagens, ajuda de custo, bem como a utilização de veículo
oficial, quando o deslocamento se der para a prática de atos de interesse
pessoal.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de fevereiro de 2020.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/02/2020.