PORTARIA PGJ Nº 1141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei!
19.11.0015.0009672/2021-33,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
os incisos XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII ao art. 1º da Portaria
nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 1º (...)
(...)
XXXIII - instalar/transferir serviços de água e esgoto e energia elétrica;
XXXIV - pagar faturas de água e esgoto das concessionárias SAAE Sanear e BRK Ambiental;
XXXV - pagar faturas de água e esgoto e energia das concessionárias CESAN, EDP e Luz e Força Santa Maria;
XXXVI - pagar IPTU e taxas afins;
XXXVII - retirar hidrômetro ou relógio de imóveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de outubro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/10/2022.