PORTARIA PGJ Nº 1141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Altera a Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que autoriza a implantação de fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão - POPs no âmbito Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
 
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0015.0009672/2021-33,

 

RESOLVE:


Art. 1º Acrescentar os incisos XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII ao art. 1º da  Portaria nº 12.106, de 2 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

(...)

XXXIII - instalar/transferir serviços de água e esgoto e energia elétrica;

XXXIV - pagar faturas de água e esgoto das concessionárias SAAE Sanear e BRK Ambiental;

XXXV - pagar faturas de água e esgoto e energia das concessionárias CESAN, EDP e Luz e Força Santa Maria;

XXXVI - pagar IPTU e taxas afins;

XXXVII - retirar hidrômetro ou relógio de imóveis.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de outubro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 24/10/2022.