PORTARIA Nº 11209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Institui a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e torna públicas as atividades de responsabilidade da comissão para contabilização de patrimonial, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do encerramento do exercício financeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução Normativa - IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem ser enviados ao TCEES;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 19.11.0013.0012369/2019-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Art. 2º Tornar públicas as atividades de responsabilidade da Comissão para Contabilização de Patrimonial, instituída por esta Portaria, conforme segue:

I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, letra F, da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:

a) inventário anual dos bens móveis - INVMOVS;

b) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens móveis - DEMBMV;

c) inventário anual dos bens imóveis - INVIMOS;

d) demonstrativo analítico das entradas e saídas de bens imóveis - DEMBIM;

e) inventário anual dos bens intangíveis - INVINTN

II - análise e conferência dos valores, referentes a bens móveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

III - análise e conferência dos valores, referentes a bens imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

IV - análise e conferência dos valores, referentes a bens intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;

V - conferências das contas contábeis referentes às baixas ou ingressos por doação;

VI - conferências das contas contábeis (Sistema SAP x Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES) referentes às baixas por furto/roubo;

VII - análise das informações prestadas pelo Serviço de Patrimônio relativas aos Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;

VIII - verificação dos Inventários dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, fornecidos pelo Serviço de Patrimônio e confrontamento com os valores registrados SAP x SIGEFES;

IX - verificação dos valores relativos à depreciação anual de Bens Móveis e Imóveis;

X - verificação dos valores relativos à amortização anual dos Bens Intangíveis;

XI - ajustes contábeis que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem também cabe dirimir os casos omissos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2020.

 

 

 

Vitória, 29 de outubro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31.10.2019 e republicado com alteração em 1º.11.2019.