PORTARIA Nº 11207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Institui a Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES e torna públicas as suas atividades para Contabilização de Materiais de Consumo, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do encerramento do exercício financeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO as informações constantes da Instrução Normativa - IN nº 43, de 5 de dezembro de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de Despesa que devem ser enviados ao TCEES;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão deve apresentar as atividades de sua responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do TCEES;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 19.11.0013.0012369/2019-97,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização de Materiais de Consumo no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Art. 2º Tornar públicas as atividades de responsabilidade da Comissão para Contabilização de Materiais de Consumo, instituída por esta Portaria:

I - preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, letra F, da Instrução Normativa - IN nº 043/2017, alterada pela Portaria Normativa nº 056/2018-1, de 8 de outubro de 2018, sendo:

a) inventário anual dos bens em almoxarifado - INVALMO;

b) termo circunstanciado - TERALM;

c) demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -  material de consumo - DEMAMC;

d) demonstrativo analítico das entradas e saídas do almoxarifado -  material permanente -  DEMAMP.

II - levantamento físico dos materiais de consumo, em estoque, na data de 31/12/2019;

III - análise dos aspectos qualitativos e condições de armazenamento e segurança dos materiais de consumos em estoque;

IV - análise e conferência entre os quantitativos existentes em estoque e os quantitativos do relatório de saldos extraído do Sistema SAP, fornecido pelo Serviço de Material - SMAT;

V - ajustes nos registros de saldos inconsistentes, caso existam;

VI - análise e conferência da movimentação dos materiais de consumo ingressados no SMAT e na contabilidade;

VII - ajustes contábeis que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem também cabe dirimir os casos omissos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2020.

 

 

Vitória, 29 de outubro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31.10.2019 e republicado com alteração em 1º.11.2019.