PORTARIA Nº 11205, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Institui a Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados - FERIDL e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - FUNEMP.

                                                                                                                        

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO a importância de elaborar manual de procedimentos com base na Instrução Normativa nº 43, de 5 de dezembro de 2017, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES;

 

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 19.11.0013.0012369/2019-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão temporária responsável pela elaboração da prestação de contas do ordenador de despesa e dos responsáveis pela guarda de bens e valores, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD, referente ao exercício financeiro de 2019.

 

Art. 2º Compete à CPCOD:

I - promover os levantamentos e análises necessários para fins de prestação de contas anual;

II - encaminhar à Assessoria de Auditoria Interna e Controle - AUDINC, conforme estabelecido em norma específica, os demonstrativos contábeis, bem com os demais documentos e relatórios que compõem a prestação de contas anual;

III - realizar outras atividades relacionadas à prestação de contas, caso demandadas pela Administração Superior ou pelo TCEES.

 

Art. 3º A Comissão será supervisionada pela Gerência-Geral, a quem também cabe dirimir os casos omissos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2020.

 

Vitória, 29 de outubro de 2019.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31.10.2019 e republicado com alteração em 1º.11.2019