PORTARIA PGJ Nº 1.114, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui a Comissão Temporária para
Contabilização Patrimonial - CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES e torna públicas as atividades de sua responsabilidade, referente
ao exercício financeiro de 2024.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que visem à garantia do
encerramento do exercício financeiro de 2024;
CONSIDERANDO as informações constantes na Instrução
Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e suas alterações, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que norteiam os trabalhos da
Comissão quanto aos arquivos relativos à Prestação de Contas do Ordenador de
Despesa a serem enviados ao TCEES;
CONSIDERANDO que a Comissão deve apresentar as atividades de sua
responsabilidade, com fundamento, especialmente, nas normativas vigentes do
TCEES;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0025051/2024-78,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Temporária para Contabilização Patrimonial
- CTCP no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES,
referente ao exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão serão designados por ato
do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça e atuarão sem prejuízo de suas funções
naturais.
Art. 2º Tornar públicas as seguintes atividades de responsabilidade da
CTCP:
I - providenciar o preenchimento dos arquivos constantes no Anexo III, item 2.6, da Instrução Normativa nº 68, de 8 de dezembro de 2020, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, ou em outra que a substitua, sendo:
a) o Inventário Anual dos Bens Móveis - INVMOVS;
b) o Inventário Anual dos Bens Imóveis - INVIMOS;
c) o Inventário Anual dos Bens Intangíveis - INVINTN;
II - analisar e conferir os valores, referentes a bens móveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;
III - analisar e conferir os valores, referentes a bens imóveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;
IV - analisar e conferir os valores, referentes a bens intangíveis, ingressados no patrimônio e na contabilidade;
V - conferir as contas contábeis referentes às baixas ou aos ingressos por doação;
VI - conferir as contas contábeis (Sistema Integrado de Gestão Nexus x Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES) referentes às baixas por furto/roubo;
VII - analisar as informações prestadas pela Comissão Permanente de Inventário de Bens - CPIB relativas aos Inventários de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis;
VIII - verificar os Inventários dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, fornecidos pela CPIB, e o confrontamento com os valores registrados no Nexus x SIGEFES;
IX - verificar os valores relativos à depreciação anual de bens móveis e imóveis;
X - verificar os valores relativos à amortização anual dos bens intangíveis;
XI - realizar ajustes contábeis que se fizerem necessários;
XII - assinar os arquivos por ela elaborados;
XIII - atualizar, se necessário, o manual de procedimentos administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro no MPES;
XIV - apreciar os termos TERIMO, TERMOV e TERINT elaborados pela Comissão Permanente de Inventário de Bens, submetendo-os à Comissão Temporária Responsável pela Elaboração da Prestação de Contas do Ordenador de Despesa e dos Responsáveis pela Guarda de Bens e Valores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Lesados e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - CPCOD.
Art. 3º Os arquivos de responsabilidade da CTCP deverão ser
disponibilizados à CPCOD, no formato exigido pelo TCEES.
Art. 4º A Comissão será supervisionada pela Diretoria-Geral, a quem
incumbirá, também, dirimir os casos omissos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 30 de abril de 2025.
Vitória, 02 de setembro de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/09/2024