PORTARIA Nº 10592, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

  

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no decorrer do ano de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Publicar os feriados e os pontos facultativos do ano de 2018, conforme segue:

 

JANEIRO:

1º (segunda-feira) - Confraternização Universal 

 

FEVEREIRO:

12 e 13 (segunda e terça-feira) - Carnaval

14 - Quarta-feira de Cinzas

 

MARÇO:

29 - Quinta-feira Santa

30 - Sexta-feira da Paixão

 

ABRIL:

09 (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha

21 (sábado) - Tiradentes

30 (segunda-feira) - Ponto Facultativo 

 

MAIO:

1º (terça-feira) - Dia do Trabalho

23 (quarta-feira) - Colonização do Solo Espírito-Santense

31 (quinta-feira) - Corpus Christi

 

JUNHO:

1º (sexta-feira) - Ponto Facultativo 

 

AGOSTO:

11 (sábado) - Dia do Advogado 

 

SETEMBRO:

07 (sexta-feira) - Independência do Brasil

08 (sábado) - Nossa Senhora da Vitória

 

OUTUBRO:

12 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida

28 (domingo) - Dia do Servidor

 

NOVEMBRO:

02 (sexta-feira) - Finados

15 (quinta-feira) - Proclamação da República

16 (sexta-feira) - Ponto Facultativo

 

DEZEMBRO:

08 (sábado) - Dia da Justiça

14 (sexta-feira) - Dia Nacional do Ministério Público

24 (segunda-feira) - Ponto Facultativo

25 (terça-feira) - Natal

31 (segunda-feira) - Ponto Facultativo

 

Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nas respectivas localidades.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de dezembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2017.