PORTARIA Nº 10592, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo no decorrer do ano de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os feriados e os pontos facultativos do ano de 2018, conforme segue:
JANEIRO:
1º (segunda-feira) - Confraternização Universal
FEVEREIRO:
12 e 13 (segunda e terça-feira) - Carnaval
14 - Quarta-feira de Cinzas
MARÇO:
29 - Quinta-feira Santa
30 - Sexta-feira da Paixão
ABRIL:
09 (segunda-feira) - Nossa Senhora da Penha
21 (sábado) - Tiradentes
30 (segunda-feira) - Ponto Facultativo
MAIO:
1º (terça-feira) - Dia do Trabalho
23 (quarta-feira) - Colonização do Solo Espírito-Santense
31 (quinta-feira) - Corpus Christi
JUNHO:
1º (sexta-feira) - Ponto Facultativo
AGOSTO:
11 (sábado) - Dia do Advogado
SETEMBRO:
07 (sexta-feira) - Independência do Brasil
08 (sábado) - Nossa Senhora da Vitória
OUTUBRO:
12 (sexta-feira) - Nossa Senhora Aparecida
28 (domingo) - Dia do Servidor
NOVEMBRO:
02 (sexta-feira) - Finados
15 (quinta-feira) - Proclamação da República
16 (sexta-feira) - Ponto Facultativo
DEZEMBRO:
08 (sábado) - Dia da Justiça
14 (sexta-feira) - Dia Nacional do Ministério Público
24 (segunda-feira) - Ponto Facultativo
25 (terça-feira) - Natal
31 (segunda-feira) - Ponto Facultativo
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades do Ministério Público do Estado do Espírito Santo nas respectivas localidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/12/2017.