PORTARIA PGJ Nº 1.033, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Acrescenta os subitens 6.3.3, 6.3.4, 7.1.2, alínea “d”, e 8.3, alínea “f”, ao Anexo da Portaria PGJ nº 162, de 9 de fevereiro de 2024, que atualiza a Rotina de Plantão de Servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0007073/2025-93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os subitens 6.3.3, 6.3.4, 7.1.2, alínea “d”, e 8.3, alínea “f”, ao Anexo da Portaria PGJ nº 162, de 9 de fevereiro de 2024, que atualiza a Rotina de Plantão de Servidores do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, com a seguinte redação:

 

"6.3 (...)

(...)

6.3.3 Para os fins do disposto no subitem 6.3.1, a concessão de plantão nas áreas meio e fim, em finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, dependerá do atendimento aos seguintes pré-requisitos:

a)cumprimento, pelos servidores indicados, do regime de sobreaviso previsto no art. 2º da Portaria nº 5.144, de 2 de maio de 2018, por, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da execução dos plantões;

b) ausência de pessoal, em caráter definitivo, estabilizado ou temporário, em razão de afastamento, remoção ou outra situação que implique prejuízo à equipe;

c) acúmulo de funções pelo(a) Procurador(a) de Justiça solicitante;

d) acúmulo de funções pelo(a) Promotor(a) de Justiça solicitante, na mesma comarca ou em outra;

e) Procuradoria ou Promotoria de Justiça sob acompanhamento da Corregedoria- Geral ou declarada pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, pelo(a) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativa ou pela Corregedoria-Geral como unidade de acervo extraordinário, acima do padrão;

f) autorização do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, ou de autoridade delegada, para a realização de plantões pelas Procuradorias e Promotorias de Justiça, bem como pelos Centros de Apoio Operacional, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Núcleos, Grupos Especiais de Trabalho e demais unidades organizacionais do MPES;

g) fixação de prazo determinado para a realização dos plantões.

6.3.4 O disposto no subitem 6.3.3 não se aplica ao período de recesso da justiça, salvo quando este for utilizado para fins de regularização de volume de serviço, e não para as hipóteses de urgência previstas na Portaria PGJ nº 9.752, de 20 de novembro de 2017." (NR)

 

“7.1 (...)

(...)

7.1.2 (...)

(...)

d) todos: relatório das atividades realizadas durante o plantão, devidamente assinado, contendo a descrição detalhada das ações praticadas, com a indicação dos respectivos números de procedimentos Sei! e Gampes, bem como o registro das diligências efetuadas e das demais providências adotadas.

(...).” (NR)

 

“8.3 (...)

(...)

f) providenciar a juntada de relatório detalhado das atividades desenvolvidas ao requerimento de gratificação por plantão ou gozo de folgas por plantão, como condição para o seu deferimento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 07 de dezembro de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/12/2025