PORTARIA Nº 10.202, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3552, de 1º de dezembro de 2021)
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, alínea “b” e o inciso LXII, da
Lei Complementar Estadual nº 95/97, o artigo 10, inciso IX, alínea “f” da Lei
Federal nº 8.625/1993 e o disciplinado na Portaria nº 7.038 de 22/08/2017,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a tabela de substituição automática da Promotoria de
Justiça Cível e Infância e Juventude de Guarapari, constante no art. 1º da
Portaria nº 4.103, publicada no Diário Oficial de 06/06/2017,
conforme sugestão dos membros, assim deliberaram:
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Art.
2º Todos os Promotores de Justiça Cíveis revezam como primeiros
substitutos do Promotor de Justiça da Infância, sendo que cada Promotor de
Justiça ficará substituindo, no mínimo, por cinco dias, independentemente, de
serem dias sequencias e no mesmo período de substituição, nos termos do acordo
formalizado em ata pelos Promotores de Justiça Cíveis de Guarapari.
Art.
3º O rodízio para a substituição será por promotoria e iniciará
pela 1ª Promotoria seguindo, sucessivamente, até a 7ª Promotoria.
*Art.
4º Na substituição da 1ª Promotoria de Justiça Cível, prevista
para o início de 2018, os feitos serão distribuídos eletronicamente entre todos
os Promotores de Justiça Cíveis e da Infância e Juventude e que casos futuros e
excepcionais serão deliberados internamente na Promotoria de Justiça Cível de
Guarapari.
Vitória, 1º de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/12/2017 e republicado com alteração em 19/12/2017