PORTARIA PGJ 1017, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.
Acrescenta o § 1º-A ao art. 6º e altera o inciso X do § 1º do art. 8º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, que regulamenta a composição, a estrutura e a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - GAECO/MPES, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.2104.0010796/2021-42,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 1º-A ao art. 6º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
§ 1º-A. Integra também a estrutura do GAECO Central o Laboratório de Extração e Análise de Dados - Lead, com a finalidade de garantir a preservação da cadeia de custódia de materiais eletrônicos apreendidos, desde a recepção e o armazenamento de aparelhos de telefonia móvel, smartphones, tablets, computadores e afins, até a extração, a análise dos dados e a sua restituição.
(...).” (NR)
Art. 2º Alterar o inciso X do § 1º do art. 8º da Portaria PGJ nº 6.299, de 5 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
(...)
X - gerenciar e operacionalizar as interceptações de comunicações telefônicas e de dados telemáticos e as atividades do Lead.
(...)." NR
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de novembro de 2023.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 03/11/2023.