PORTARIA PGJ Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera o Anexo da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre a participação de membros do MPES nas audiências de custódia realizadas no âmbito do Poder Judiciário.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 011, de 29 de outubro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que expande as audiências de custódia para as Comarcas de Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0030394/2021-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo da Portaria PGJ nº 7.256, de 8 de julho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de janeiro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA


                 ANEXO - Relação entre a localidade das audiências de custódia e as Comarcas nela abrangidas.

 

Localidade da Audiência de Custódia

Comarcas abrangidas

 
 
Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra, Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves.

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2022.