PORTARIA PGJ Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Altera os Anexos I e II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 011, de 29 de outubro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que expande as audiências de custódia para as Comarcas de Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0030394/2021-97,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de janeiro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
PLANTÃO DIURNO EM FINS DE SEMANA, FERIADOS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO |
ANEXO II - Relação dos municípios abrangidos pelas regiões de custódia. |
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Localidade da Audiência de Custódia |
Comarcas abrangidas |
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Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra, Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha, Alfredo Chaves. |
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2022.