PORTARIA PGJ Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

 

Altera os Anexos I e II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 011, de 29 de outubro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES, que expande as audiências de custódia para as Comarcas de Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0030394/2021-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 06 de janeiro de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

ANEXO I

 

PLANTÃO DIURNO EM FINS DE SEMANA, FERIADOS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO

 
 

ANEXO II - Relação dos municípios abrangidos pelas regiões de custódia.

 
PLANTÃO NOTURNO

Localidade        da Audiência de Custódia

Comarcas abrangidas

 
 
Região Metropolitana

Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Afonso Cláudio, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão, Santa Leopoldina, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra, Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha, Alfredo Chaves.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2022.