PORTARIA PGJ Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 812, de 10 de julho de 2026)
Altera os Anexos I e
II da Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, que disciplina o regime de
plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da
Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto
nº 011, de 29 de outubro de 2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo - TJES, que expande as audiências de custódia para as Comarcas de
Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e
Alfredo Chaves;
CONSIDERANDO o teor do
Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0030394/2021-97,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II da
Portaria PGJ nº 7.255, de 8 de julho de 2019, passam a vigorar com
as alterações constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de janeiro de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/01/2022.