PORTARIA CONJUNTA MPES/MPT/MPF/MPM Nº 002/2024

 

Estabelece atuação estratégica e cooperada para a realização de atividades finalísticas de interesse comum nas áreas relativas a direitos fundamentais e indisponíveis e tutela coletiva.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas respectivas atribuições constitucionais e legais, e

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo a Instituição atuar de forma eficiente e articulada para garantir o cumprimento da Constituição Federal e das leis;

 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público, horizonte 2020-2029, define como objetivos estratégicos do Ministério Público brasileiro o aperfeiçoamento da "atividade investigativa e de inteligência", a consolidação da "atuação ministerial integrada", o fomento da "articulação interinstitucional", além do "fortalecimento dos processos de comunicação e da imagem institucional";

 

CONSIDERANDO que a transformação social decorrente da revolução tecnológica digital exige a adoção de estratégias de atuação fundadas no compartilhamento de dados, informações e práticas de inteligência que potencializem a atuação do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016, o tratamento de dados e informações interinstitucionais deve ser concebido e executado de acordo com as normas e princípios de tutela da privacidade e proteção de dados pessoais;

 

CONSIDERANDO o papel fundamental das lideranças de cada Ministério Público para propiciar ambiente adequado ao diálogo interinstitucional criativo de seus membros em busca de uma atuação resolutiva em benefício da sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização do uso dos recursos públicos e os limites impostos pela crise econômica e as leis nacionais e estaduais de contingenciamento de despesas;

 

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA CONJUNTA MPES/MPT/MPF/MPM Nº 01, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica estabelecida a atuação estratégica e cooperada para a realização de atividades finalísticas de interesse comum nas áreas relativas à direitos fundamentais e indisponíveis e tutela coletiva.

 

Art. 2º A atuação estratégica observará o art. 127, caput, e § 1º, da Constituição Federal de 1988, e os ditames da Lei nº 14.133/2021, estando também em consonância com os ideais de transparência que devem reger a atuação ministerial e com os objetivos de integração e intercâmbio de informações entre as instituições que compõem o Ministério Público Brasileiro.

 

Art. 3º Compete aos Ministérios Públicos:

 

I. estimular o engajamento de membros com atuação na atividade finalística que participarão da implementação dos respectivos Planos de Atuação Integrada;

 

II. disponibilizar pessoal de conhecimento técnico e/ou jurídico para a elaboração, execução e monitoramento das atividades propostas nos Planos de Atuação Integrada a serem elaborados;

 

III. disponibilizar estrutura física e logística adequadas para as atividades a serem elaboradas, executadas e monitoradas;

 

IV. compartilhar informações constantes dos sistemas de dados do órgão ministerial, bem como fornecer, se necessário, documentos e elementos de informações pertinentes ao objeto de cada ação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados;

 

V. fomentar o compartilhamento ou a integração de ferramentas de tecnologia da informação;

 

VI. elaborar e divulgar, por meio das Assessorias de Comunicação, as ações decorrentes do presente Termo.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória/ES, 30 de abril de 2024.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Luciana Gomes Ferreira de Andrade

Procuradora-Geral de Justiça

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Carlos Vinicius Soares Cabeleira

Procurador-Chefe

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Fabiano Mattos de Melo

Promotor de Justiça Militar com poderes delegados para representar o Procurador de Justiça Militar no Rio de Janeiro

 

 

PROCURADORIA-REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Alexandre Senra

Procurador Regional Eleitoral

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO

Estanislau Tallon Bozi

Procurador-Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/07/2024.