PORTARIA CONJUNTA MPES/SEAMA/IEMA Nº 001, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Cria o Grupo de Trabalho Integrado sobre o Uso de Escórias Siderúrgicas - GTIES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MPES, A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA E O INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Nota Técnica GTES nº 4, 24 de julho de 2023, elaborada pelo Grupo de Trabalho do IEMA para avaliar a aplicação de escórias siderúrgicas (GTES), criado pela Instrução de Serviço nº 167-S, de 22 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento dos estudos para avaliação de técnicas de controle ambiental do armazenamento e dos usos das escórias siderúrgicas, recomendadas na Nota Técnica GTES nº 4/2023, e a continuidade das pesquisas a partir dos resultados das análises de caracterização do material, que estão sendo realizadas pelas empresas geradoras;
CONSIDERANDO que se identificou como aplicável a realização de estudos por meio de avaliações em laboratório e monitoramento ambiental de áreas com a aplicação de escórias siderúrgicas diretamente no ambiente, incluindo avaliações de background do meio, para coleta de dados de parâmetros ambientais de solo, água superficial e água subterrânea, abrangendo a variabilidade de blends e origens das escórias, de forma a se entender seus efeitos ambientais;
CONSIDERANDO a interlocução realizada entre o MPES, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente - CAOA, a SEAMA, o IEMA e as empresas geradoras das escórias siderúrgicas, na qual foi observada a necessidade de aprofundar os estudos e as discussões para determinação de regras técnicas e procedimentos de aplicação desses materiais em usos diversos no estado e para abordagem de construção conjunta do regramento;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, tem como princípios e diretrizes previstos nos art. 6º e 7º a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; bem como incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
CONSIDERANDO que o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-ES) prevê em sua Parte 6 - Prognósticos e Proposição de Cenários, no Quadro 6-27, o objetivo de fomentar o mercado de recicláveis pelas compras públicas do Governo do Estado, especialmente em sua Ação 1, com a realização de estudo para determinar a forma de utilização de agregados alternativos (de RCC, da Siderurgia, dentre outros) em obras públicas estaduais e municipais,
RESOLVEM:
Art. 1° Criar o Grupo de Trabalho Integrado sobre o Uso de Escórias Siderúrgicas - GTIES para discutir e deliberar sobre os estudos ambientais da aplicação das escórias siderúrgicas e determinação de instrumentos legais para diretrizes técnicas de suas aplicações no estado, vinculados ao armazenamento e ao uso ambientalmente seguro.
Art. 2° O GTIES apresentará um cronograma de trabalho necessário ao escopo referido no art. 1° no prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O cronograma das ações previstas deve deter, preferencialmente, prazo de conclusão de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 3° O GTIES será constituído por equipe técnica composta por membros:
I - do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES/Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente - CAOA;
II - da Gerência de Resíduos/Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
III - do Grupo de Trabalho para avaliar a aplicação de escórias siderúrgicas - GTES/Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;
IV - das empresas geradoras;
V - de representantes dos órgãos públicos estaduais e federais que fazem uso das escórias siderúrgicas e normatizam tecnicamente sua aplicação em obras públicas.
Parágrafo único. A Coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade da SEAMA.
Art. 4° O GTIES deverá articular-se com instituições de pesquisa e ensino para celebração de parceria, visando à elaboração de proposta e execução do Plano de Monitoramento Ambiental de Áreas já com aplicação da escória siderúrgica - PMAES.
§ 1° A instituição de pesquisa e ensino responsável pela elaboração e pela execução do PMAES será definida em consenso com os membros do GTIES.
§ 2° Os membros do GTIES poderão convidar instituição de pesquisa e ensino com conhecimento técnico pertinente ao tema, comprovado por meio de publicações e estudos técnicos anteriores, para contribuir nos trabalhos, como convidados.
Art. 5º O GTIES deverá realizar reuniões periódicas, definidas em cronograma para:
I - analisar a proposta de Termo de Referência - TR construída pelo GTES e deliberar sobre a versão final;
II - analisar a proposta de PMAES construída pelas empresas geradoras e deliberar sobre a versão final;
III - elaborar uma minuta de instrumento legal, a ter formato ainda definido e discutido, que determine, após os resultados do PMAES e estudos de caracterização dos materiais, seus blends e das análises de campo nos locais de aplicação/usos, os procedimentos técnicos ambientalmente seguros e viáveis para armazenamento temporário e uso de escórias siderúrgicas no estado.
Art. 6º As empresas geradoras apresentarão proposta de PMAES em atendimento ao TR, com cronograma físico financeiro, a ser elaborada por instituição de ensino ou fundação de tecnologia indicada pelo GTIES, composta por equipe de especialistas com experiência em acompanhamento e elaboração de planos de monitoramento de parâmetros ambientais nas matrizes propostas no TR.
Art. 7º A proposta de PMAES será analisada pelo GTES, que emitirá parecer sobre o atendimento ao TR, para deliberação final sobre a proposta pelo GTIES.
Art. 8º Após deliberação do GTIES, as empresas geradoras, por meio da instituição elaborante da proposta de PMAES, custearão a execução do Plano, com emissão de relatórios parciais e relatório conclusivo sobre os efeitos ambientais da aplicação das escórias siderúrgicas nas áreas, os quais serão analisados pelo GTES para emissão de parecer final.
Art. 9º O GTIES, a partir dos resultados do PMAES e do parecer final do GTES, irá propor a minuta de instrumento legal descrita no inciso III do art. 5º desta Portaria Conjunta.
Art. 10. As análises laboratoriais realizadas no âmbito do PMAES deverão ser realizadas por laboratórios devidamente acreditados.
Art. 11. As empresas geradoras custearão a elaboração da Proposta de PMAES e sua execução, proporcionalmente, de acordo com o percentual de venda do material no mercado.
Art. 12. Até a conclusão dos trabalhos do GTIES, o uso das escórias siderúrgicas poderá ser realizado conforme deliberado em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2024, entre o MPES/CAOA, a SEAMA, o IEMA e a ArcelorMittal.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
FELIPE RIGONI LOPES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECUSOS HÍDRICOS - SEAMA
MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA
DIRETOR-GERAL DE DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 31/03/2025