ORIENTAÇÃO CGMP N° 001, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a informatização para preenchimento dos formulários de inspeções de estabelecimentos prisionais e relatórios das inspeções obrigatórias nas áreas da Infância e Juventude.
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17 da Lei Estadual nº 95/97;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador das atividades dos membros da Instituição;
CONSIDERANDO informação proveniente da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Carcerário e no Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no sentido de que se encontra em desenvolvimento o Sistema de Inspeção Prisional do Ministério Público (SIP-MP) para preenchimento on line dos formulários referentes à Resolução CNMP nº 56;
CONSIDERANDO informação análoga, proveniente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no sentido de que o sistema informatizado para preenchimento on line dos relatórios de Inspeção, referentes às Resoluções CNMP nº 67/2011 (sistema socioeducativo) e nº 71/2011 (acolhimento institucional e familiar), encontra-se em fase final de desenvolvimento e que a partir da inspeção anual de 2013, a ser realizada no mês de março nos termos das resoluções em referência, os formulários serão recebidos apenas por meio desse sistema, que será em breve disponibilizado pelo CNMP;
CONSIDERANDO que foi efetivado o cadastramento do endereço eletrônico de todos os Promotores de Justiça com atribuição para realização das inspeções nas referidas instituições,
RESOLVE:
ORIENTAR os membros do Ministério Público para que atentem ao recebimento via e-mail de comunicado do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da disponibilização de sistema informatizado para preenchimento dos formulários de inspeções de estabelecimentos prisionais e relatórios das inspeções obrigatórias nas áreas da Infância e Juventude.
Vitória, 21 de fevereiro de 2013.
MARIA DA PENHA DE MATTOS SAUDINO
CORREGEDORA-GERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 25/02/2013.