LEI ESTADUAL Nº 9822, DE 18 DE ABRIL DE 2012

                                                   

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º.4.2012, as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do MP-ES, efetivos e em comissão.

 

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.782, de 03 de janeiro de 2012 e Portaria nº 071, de 09 de janeiro de 2012, destinadas a esse fim.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de abril de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

(DOE de 19/04/2012)

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial