LEI ESTADUAL Nº 9.632, DE 21 DE MARÇO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)

 

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º.3.2011, em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei nº 9.624, de 18.01.2011 e Portaria nº 213, de 24.01.2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 21 de março de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/03/2011.