LEI ESTADUAL Nº 9.632, DE 21 DE MARÇO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)
Reajusta
as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados, a partir de 1º.3.2011, em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) as
tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput ao valor dos
proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias previstas na Lei
nº 9.624, de 18.01.2011 e Portaria
nº 213, de 24.01.2011.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 21 de março de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/03/2011.