LEI Nº 9.598, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)

 

Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2010, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2010, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Parágrafo único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas do MP- ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2010.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/12/2010