LEI Nº 9.598, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
(Norma totalmente
revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)
Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2010, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2010, aos
servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 1.200,00 (mil
e duzentos reais).
Parágrafo
único. No valor do referido
abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em
vigor assim o determinar.
Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos
pensionistas do MP- ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm
por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do
corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21
de dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/12/2010