LEI Nº 9.367, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)

 

Altera a Lei Estadual nº 9.356, de 10.12.2009, estendendo o abono pecuniário aos pensionistas dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Estadual nº 9.356, de 10.12.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos e aos pensionistas do MP-ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/12/2009