LEI Nº 9.367, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)
Altera
a Lei Estadual nº 9.356, de 10.12.2009, estendendo o abono pecuniário aos
pensionistas dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MP-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera
o artigo 2º da Lei Estadual nº 9.356, de 10.12.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/12/2009