LEI ESTADUAL Nº 9167, DE 21 DE MAIO DE 2009

 

Reajusta, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos Administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º.5.2009, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

 

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o “caput” ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº 9.111, de 15.01.2009 e Portaria nº 263, de 19.01.2009.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial