O
GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustadas, a
partir de 1º.5.2009, em 4% (quatro por cento), as tabelas de vencimentos dos
cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MP-ES, efetivos e em comissão.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste
de que trata o “caput” ao valor dos proventos e pensões dos servidores
administrativos do MP-ES.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias
próprias previstas na Lei Estadual nº 9.111, de 15.01.2009 e Portaria nº 263,
de 19.01.2009.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta em Vitória, 21 de Maio de 2009.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial