LEI ESTADUAL Nº 8895, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

Reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustadas, a partir de 1º.4.2008, em 5% (cinco por cento) as tabelas de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão.

 

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o “caput” ao valor dos proventos e pensões dos servidores administrativos do MP-ES.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual nº. 8.822, de 25.01.2008 e Portaria nº. 436, de 30.01.2008.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta em Vitória, 25 de junho de 2008.

 

 PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial