LEI ESTADUAL Nº 8502, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

Concede reajuste nos vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam reajustados, a partir de 1°.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de 1°.7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito - MP-ES.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual n° 8.458, de 18.01.2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 22.01.2007 e Portaria n° 046, de 25.01.2007, publicada no DOE do dia 26.01.2007.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 17 de maio de 2007.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial