O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam reajustados, a
partir de 1°.3.2007, em 3,5% (três vírgula cinco por cento) e, a partir de
1°.7.2007, em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) os vencimentos, proventos e
pensões dos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do
Espírito - MP-ES.
Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta
das dotações orçamentárias próprias previstas na Lei Estadual n° 8.458, de
18.01.2007, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 22.01.2007 e
Portaria n° 046, de 25.01.2007, publicada no DOE do dia 26.01.2007.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Fonte Grande, em Vitória, 17 de maio de 2007.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial