O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados três cargos de Promotor de Justiça, de 3ª entrância, para a
Promotoria de Justiça na Comarca de Marataízes, neste Estado.
Artigo 2º
Ficam extintos os cargos de Promotor de Justiça correspondentes aos de Juiz de
Direito extintos na Comarca de Itapemirim.
Artigo 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério Público, e, se
necessário, serão suplementadas.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
A Secretaria
de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial