LEI ESTADUAL Nº 5711, DE 30 DE JULHO DE 1998

 

Cria cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados três cargos de Promotor de Justiça, de 3ª entrância, para a Promotoria de Justiça na Comarca de Marataízes, neste Estado.

 

Artigo 2º Ficam extintos os cargos de Promotor de Justiça correspondentes aos de Juiz de Direito extintos na Comarca de Itapemirim.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério Público, e, se necessário, serão suplementadas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

 

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial