O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Espírito-Santense do
Ministério Público - AESMP, estabelecida na Rua Pedro Palácios nº 104, 8º
andar, CEP - 29015-160, Cidade Alta, Vitória-ES.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contêm.
O Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 1998.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial