LEI ESTADUAL Nº 5648, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Espírito-Santense do Ministério Público - AESMP, estabelecida na Rua Pedro Palácios nº 104, 8º andar, CEP - 29015-160, Cidade Alta, Vitória-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contêm.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 1998.

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

 

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretário de Estado da Justiça e da CidadaniA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial