O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no Ministério Público Estadual os seguintes cargos:
I - Um de
Promotor de Justiça na Comarca de João Neiva, neste Estado, de 1ª. Entrância;
II - Quatro
de Promotor de Justiça na Comarca da Capital, no Juízo de Vitória, de Entrância
Especial, para as Varas Especializadas previstas nos incisos do art. 1º da Lei
Estadual nº 5.077, de 17 de julho de 1995, respectivamente.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria que será suplementada, se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 1996.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial