LEI ESTADUAL Nº 5215, DE 07 DE MAIO DE 1996

 

Cria Cargos de Promotor de Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual os seguintes cargos:

 

I - Um de Promotor de Justiça na Comarca de João Neiva, neste Estado, de 1ª. Entrância;

 

II - Quatro de Promotor de Justiça na Comarca da Capital, no Juízo de Vitória, de Entrância Especial, para as Varas Especializadas previstas nos incisos do art. 1º da Lei Estadual nº 5.077, de 17 de julho de 1995, respectivamente.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de maio de 1996.

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

 

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial