LEI ESTADUAL Nº 5166, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Cria cargos no Ministério Público Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados no Ministério Público Estadual:

 

I - dois cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas das Comarcas de Barra de São Francisco e de Colatina, respectivamente;

 

II - um cargo de Promotor de Justiça na Comarca de Água Doce do Norte, neste Estado, de 1ª Entrância.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1995.

 

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

 

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial