O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados no Ministério Público Estadual:
I - dois
cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de
Pequenas Causas das Comarcas de Barra de São Francisco e de Colatina,
respectivamente;
II - um
cargo de Promotor de Justiça na Comarca de Água Doce do Norte, neste Estado, de
1ª Entrância.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, sendo suplementada, se necessário.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O Secretário
de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 1995.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial