LEI ESTADUAL Nº 5079, DE 14 DE JULHO DE 1995

 

Cria cargos de Promotor de Justiça junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra, nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus e a Vara Especializada de Defesa do Consumidor.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados quatro cargos de Promotor de Justiça, de 3ª Entrância, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas, nos Juízos de Direito de Cariacica e Serra e nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus.

 

Artigo 2º Fica criado 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, junto à Vara Especializada de Defesa do Consumidor.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1995.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado (em exercício)

 

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial