O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado na Promotoria de
Justiça da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, 01 (um) cargo de Promotor de
Justiça de 3ª Entrância.
Artigo 2º Ficam criados na Promotoria de
Justiça da Comarca de Itapemirim, de 3ª. Entrância, 05 (cinco) cargos de
Promotor de Justiça de 3ª Entrância.
Parágrafo
único. Ficam
extintos, quando da instalação da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, 02
(dois) cargos de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância.
Artigo 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la,
imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial