LEI ESTADUAL Nº 4943, DE 20 DE JULHO DE 1994

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado na Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.

 

Artigo 2º Ficam criados na Promotoria de Justiça da Comarca de Itapemirim, de 3ª. Entrância, 05 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.

 

Parágrafo único. Ficam extintos, quando da instalação da Comarca de Itapemirim, de 3ª Entrância, 02 (dois) cargos de Promotor de Justiça, de 2ª Entrância.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 1994.

 

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

 

SAINT' CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania

 

JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial