LEI ESTADUAL Nº 4405, DE 03 DE JULHO DE 1990

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Procuradoria geral de Justiça um cargo de Assessor de Gabinete Nível Superior S/R, um cargo de Supervisor para Assuntos Administrativos S/R, um cargo de Secretária Sênior S/R, um cargo de Assessor Técnico CE-2, cinco cargos de Assistente Técnico 1-C e quatro cargos de Auxiliar Técnico 5-C.

 

Artigo 2º Os cargos de provimento em Comissão de Secretário do Colégio de Procuradores e Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, referência CE-1 e Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público referência CE-2 perdem as suas referências e passam a ser sem referência.

 

Artigo 3º Os cargos de provimento em comissão, sem referência, da Procuradoria Geral de Justiça, passam a ter os vencimentos e gratificação de representação, constantes do Anexo I.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1990.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1990.

 

MAX FREITAS MAURO

Governador do Estado

 

JOSÉ ANCHIETA SETUBAL

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

 

MARIA BERENICE PINHO DA SILVA

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

 

CARGOS COMISSIONADOS SEM REFERÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

NOMENCLATURA, QUANTITATIVO, VENCIMENTO

 

Nome do Cargo

Quantitativo

Vencimento

Representação

Total

Secretário Geral da PGJ S/R

01

9.800,00

10.200,00

20.000,00

Assessor de Gab. De Nível Superior S/R

01

9.704,70

9.704,70

19.409,40

Secretário da C.G. do Min. Público S/R

01

9.304,20

9.304,20

18.608,40

Secretário do Cons. Sup. do M. Público S/R

01

9.304,20

9.304,20

18.608,40

Secretário do Col. de Procuradores S/R

01

9.304,20

9.304,20

18.608,40

Supervisor para Assuntos Administ. S/R

01

9.200,00

1.300,00

11.000,00

Secretária Senio S/R

01

5.384,04

-

5.384,04