O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional da Procuradoria geral de
Justiça um cargo de Assessor de Gabinete Nível Superior S/R, um cargo de
Supervisor para Assuntos Administrativos S/R, um cargo de Secretária Sênior
S/R, um cargo de Assessor Técnico CE-2, cinco cargos de Assistente Técnico 1-C
e quatro cargos de Auxiliar Técnico 5-C.
Artigo 2º
Os cargos de provimento em Comissão de Secretário do Colégio de Procuradores e
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público, referência CE-1 e
Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público referência CE-2 perdem
as suas referências e passam a ser sem referência.
Artigo 3º
Os cargos de provimento em comissão, sem referência, da Procuradoria Geral de
Justiça, passam a ter os vencimentos e gratificação de representação,
constantes do Anexo I.
Artigo 4º
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros a 1º de fevereiro de 1990.
Artigo 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O Secretário
de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1990.
Este
texto não substitui o original publicado no Diário Oficial
Nome
do Cargo |
Quantitativo |
Vencimento |
Representação |
Total |
Secretário
Geral da PGJ S/R |
01 |
9.800,00 |
10.200,00 |
20.000,00 |
Assessor
de Gab. De Nível Superior S/R |
01 |
9.704,70 |
9.704,70 |
19.409,40 |
Secretário
da C.G. do Min. Público S/R |
01 |
9.304,20 |
9.304,20 |
18.608,40 |
Secretário
do Cons. Sup. do M. Público S/R |
01 |
9.304,20 |
9.304,20 |
18.608,40 |
Secretário
do Col. de Procuradores S/R |
01 |
9.304,20 |
9.304,20 |
18.608,40 |
Supervisor
para Assuntos Administ. S/R |
01 |
9.200,00 |
1.300,00 |
11.000,00 |
Secretária
Senio S/R |
01 |
5.384,04 |
- |
5.384,04 |